
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha saem da ST no RS (Decreto 58.937/2026)
A partir de 01/01/2027, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha deixam de estar sujeitos à substituição tributária no RS (Decreto nº 58.937/2026).

A partir de 01/01/2027, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha deixam de estar sujeitos à substituição tributária no RS (Decreto nº 58.937/2026).

CONTRAN torna o Renave obrigatório para concessionárias e revendas de veículos, com prazo de 90 dias a partir de 30/06/2026 (Resolução 1.026/2026).

A partir de 01/10/2026, São Paulo deixa de ser unidade da Federação sujeita à substituição tributária nas operações com tintas e vernizes destinadas ao RS (Decreto RS nº 58.923/2026).

A partir de 01/09/2026, o CT-e Simplificado passa a valer quando o transporte termina no mesmo Estado, não mais só no mesmo município (Decreto RS nº 58.922/2026).

A Receita Estadual prorroga o Projeto Piloto Trânsito Livre, que agora vale até 31/12/2026, via Instrução Normativa RE nº 067/2026.

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS vão publicar Ato Técnico Conjunto suspendendo, por ora, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS na NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Documentos não serão rejeitados por falta desses campos.

O Ajuste SINIEF 20/2026 (CONFAZ) altera o Ajuste 49/2025: passa a permitir o destaque do ICMS na nota de baixa de estoque por perda, quando cabível, e cria regra explícita para o destinatário da nota de crédito de redução. Efeitos a partir de 03/08/2026.

O Decreto nº 58.877/2026 (RS) adia novamente o fim da substituição tributária de lâminas, isqueiros e cosméticos — de 1º/10/2026 para 1º/01/2027 —, com inventário do estoque em 31/12/2026 e ressarcimento mantido em 12 parcelas.

São Paulo revoga Protocolos ICMS com MT, PE, ES, MG, RJ, DF e AL (limpeza) e sai do Protocolo 26/2004 (ração pet), encerrando a ST nessas operações interestaduais a partir de 01/08/2026.

Decretos 58.866/2026 e 58.867/2026 alteram o RICMS/RS: ajustam a substituição tributária de materiais de construção e excluem certas bebidas/águas da ST em compras com origem em São Paulo. Efeitos retroativos a 01/07/2026.
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