O Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.922/2026, alterando o Regulamento do ICMS (RICMS/RS) no que diz respeito ao CT-e Simplificado — o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado usado para prestações de transporte com múltiplos remetentes ou destinatários. A partir de 01/09/2026, o CT-e Simplificado pode ser emitido sempre que a prestação terminar dentro do mesmo Estado, e não mais apenas dentro do mesmo município.
A alteração está na Alteração nº 6851, que modifica a alínea “d” da Nota 06 do art. 108-A do RICMS/RS (Decreto nº 37.699/1997), com fundamento no Ajuste SINIEF nº 26/26. O CT-e Simplificado é o documento único que substitui vários CT-e individuais, emitido antes do início da prestação, referente a todas as operações de transporte intermunicipal ou interestadual para um único tomador de serviço.
O que muda na prática
Antes: o CT-e Simplificado só podia ser usado quando todas as prestações de transporte terminassem no mesmo município.
Agora: basta que as prestações terminem na mesma unidade da Federação (mesmo Estado), ainda que em municípios diferentes.
Isso amplia bastante o número de operações que podem ser agrupadas em um único CT-e Simplificado, especialmente para quem transporta cargas com destino a vários municípios dentro do mesmo Estado.
Resumindo: a partir de 01/09/2026, o CT-e Simplificado passa a valer para prestações de transporte que terminem no mesmo Estado, não mais só no mesmo município. Quem trabalha com transporte de cargas com múltiplos destinatários dentro do RS ganha mais flexibilidade para emitir um único documento.
Fonte: Decreto nº 58.922/2026 (RS), que altera o Decreto nº 37.699/1997 (RICMS/RS) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 20/08/2026.


