O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) instituiu, pela Resolução nº 1.026/2026, a obrigatoriedade nacional do Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque) — sistema eletrônico que registra toda a movimentação de veículos em estoque de concessionárias e revendas, novos e seminovos. O prazo de adequação é de 90 dias a partir da publicação no DOU, em 30/06/2026.
A resolução revoga as antigas normas 797/2020 e 818/2021. Toda compra, venda, transferência entre estabelecimentos ou consignação de veículo em estoque passa a exigir registro no Renave. O sistema digital não substitui os trâmites de transferência de propriedade no DETRAN — esses continuam seguindo os procedimentos normais.
O que muda na prática
Lojas que recebem veículos em consignação vão precisar de contrato eletrônico registrado no sistema (antes, muitas vezes bastava um contrato em papel). Cresce também o cuidado antes de receber um veículo em estoque, verificando débitos, restrições e pendências. As empresas precisarão contratar ou adaptar sistemas, treinar equipes, usar Certificado Digital e ajustar o fluxo documental e de notas fiscais.
O que sua empresa deve fazer agora
Aderir ao Renave pelo sistema Credencia (o cadastramento é feito por meio de Certificado Digital), contratar uma integradora autorizada para comunicação com o Renave, registrar todas as movimentações de estoque no sistema, garantir que as NF-e emitidas estejam compatíveis com os registros, e adequar os processos internos dentro do prazo de transição.
Penalidades
Deixar de registrar, atrasar registros, fraudar ou esconder informações pode gerar multa gravíssima (art. 330, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro). Em casos de reincidência ou infração grave que comprometa a regularidade e a confiabilidade dos registros, o estabelecimento pode ter a adesão ao Renave cancelada por 180 dias.
Resumindo: concessionárias e revendas de veículos (novos e seminovos) têm até 90 dias a partir de 30/06/2026 para aderir ao Renave via sistema Credencia, com Certificado Digital, e passar a registrar toda a movimentação de estoque no sistema.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, via Sincopeças-RS (Sindicato Empresarial do Sistema Comércio).


