Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha saem da ST no RS (Decreto 58.937/2026)

A partir de 01/01/2027, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha deixam de estar sujeitos à substituição tributária no RS (Decreto nº 58.937/2026).

O Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.937/2026, denunciando o Convênio ICMS 102/17 e retirando pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha do regime de substituição tributária (ICMS-ST) no Estado. A mudança produz efeitos a partir de 01/01/2027.

O item V da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS — que tratava desse segmento — foi revogado. A partir da virada do ano, as operações com essas mercadorias passam a ser tributadas pela sistemática normal de apuração do ICMS, sem a retenção antecipada na indústria ou no importador: cada elo da cadeia passa a debitar e creditar o imposto normalmente.

Estoque em 31/12/2026

Atacadistas e varejistas que detiverem, em 31/12/2026, essas mercadorias recebidas com retenção do imposto deverão inventariar o estoque e apurar o crédito de ICMS a que têm direito, conforme o novo art. 61 do Livro V do RICMS/RS, incluído por este decreto.

Como recuperar o crédito

Categoria geral: adjudicação do crédito fiscal em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira em 31/01/2027, mediante NF-e específica contendo a expressão “crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro V, art. 61, do RICMS”.

Simples Nacional: restituição mediante pedido, nos termos do art. 22 do Livro III do RICMS/RS.

Mercadorias que saem da ST (a partir de 01/01/2027)

MercadoriaNCM/SHCEST
Pneus novos para automóveis de passageiros (inclusive uso misto e corrida)4011.10.0016.001.00
Pneus novos para caminhões, ônibus, aviões, máquinas agrícolas e de terraplenagem401116.002.00
Pneus novos para motocicletas4011.40.0016.003.00
Outros pneus novos (exceto CEST 16.005.00)401116.004.00
Protetores de borracha (exceto CEST 16.007.01)4012.9016.007.00
Câmaras de ar de borracha (exceto CEST 16.009.00)401316.008.00

Resumindo: a partir de 01/01/2027, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha deixam a ST no RS. Quem tem estoque dessas mercadorias em 31/12/2026 precisa inventariar e apurar o crédito do imposto retido, conforme o art. 61 do Livro V do RICMS/RS.

Fonte: Decreto nº 58.937/2026 (RS), que altera o Decreto nº 37.699/1997 (RICMS/RS) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 28/08/2026.

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