ICMS-ST/SP: revogação de protocolos exclui limpeza e ração pet da Substituição Tributária

São Paulo revoga Protocolos ICMS com MT, PE, ES, MG, RJ, DF e AL (limpeza) e sai do Protocolo 26/2004 (ração pet), encerrando a ST nessas operações interestaduais a partir de 01/08/2026.

O Diário Oficial da União de 06/07/2026 formalizou a revogação e a exclusão de uma série de Protocolos ICMS firmados entre São Paulo e outras unidades da federação, para os segmentos de produtos de limpeza e rações tipo pet. Na prática, São Paulo deixa de aplicar o regime de substituição tributária nessas operações interestaduais, com efeitos a partir de 01/08/2026.

O que saiu publicado

No Diário Oficial da União de 06/07/2026 foram formalizadas a revogação e a exclusão de uma série de Protocolos ICMS firmados entre São Paulo e outras unidades da federação. Na prática, São Paulo está deixando de aplicar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com esses produtos. Todas as mudanças passam a valer a partir de 01/08/2026.

Vale lembrar que esse movimento não veio sozinho: ele complementa as revogações internas que o próprio Estado de São Paulo já havia promovido por meio da Portaria SRE nº 20, de 04/05/2026 — que também produz efeitos a partir de 01/08/2026. Ou seja, São Paulo está “fechando o ciclo”, tanto dentro de casa quanto nos acordos com os demais estados.

Produtos de limpeza

Ficam revogados, a partir de 01/08/2026, os seguintes Protocolos ICMS:

Protocolo ICMS nº 70/2026 — SP x MT

Protocolo ICMS nº 71/2026 — SP x PE

Protocolo ICMS nº 72/2026 — SP x ES

Protocolo ICMS nº 73/2026 — SP x MG

Protocolo ICMS nº 74/2026 — SP x RJ

Protocolo ICMS nº 80/2026 — SP x DF

Protocolo ICMS nº 81/2026 — SP x AL

Protocolo ICMS nº 82/2026 — SP x AL

Rações tipo pet

Protocolo ICMS nº 79/2026 — exclui o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS nº 26/2004, também a partir de 01/08/2026.

O que isso muda no seu dia a dia

Com a saída de São Paulo desses acordos, as operações interestaduais com produtos de limpeza e rações pet entre SP e os estados citados deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente pelo regime de ST. A partir de 01/08/2026, essas mercadorias passam a seguir a tributação normal do ICMS (débito e crédito a cada operação), o que impacta diretamente:

A formação de preço (sem o IVA-ST/MVA aplicado na entrada)

A parametrização fiscal dos itens no seu sistema (NCM/CEST e CFOP)

O tratamento do estoque na virada — mercadorias adquiridas com ST retido e que ainda estejam em estoque em 01/08/2026 podem gerar direito a ressarcimento/aproveitamento, conforme a disciplina aplicável em cada UF

Resumindo: a partir de 01/08/2026, as compras de produtos de limpeza e rações pet vindas de São Paulo para os estados listados deixam de ter ST retida na origem, voltando à tributação normal. A EcotecLoss orienta sua empresa na parte fiscal e contábil desses ajustes; a revisão do cadastro de produtos e da parametrização do sistema é executada pela equipe operacional da empresa, com nosso acompanhamento.

Fonte: Diário Oficial da União de 06/07/2026 (Protocolos ICMS) e Portaria SRE nº 20/2026 (São Paulo).

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