O Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.937/2026, denunciando o Convênio ICMS 102/17 e retirando pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha do regime de substituição tributária (ICMS-ST) no Estado. A mudança produz efeitos a partir de 01/01/2027.
O item V da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS — que tratava desse segmento — foi revogado. A partir da virada do ano, as operações com essas mercadorias passam a ser tributadas pela sistemática normal de apuração do ICMS, sem a retenção antecipada na indústria ou no importador: cada elo da cadeia passa a debitar e creditar o imposto normalmente.
Estoque em 31/12/2026
Atacadistas e varejistas que detiverem, em 31/12/2026, essas mercadorias recebidas com retenção do imposto deverão inventariar o estoque e apurar o crédito de ICMS a que têm direito, conforme o novo art. 61 do Livro V do RICMS/RS, incluído por este decreto.
Como recuperar o crédito
Categoria geral: adjudicação do crédito fiscal em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira em 31/01/2027, mediante NF-e específica contendo a expressão “crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro V, art. 61, do RICMS”.
Simples Nacional: restituição mediante pedido, nos termos do art. 22 do Livro III do RICMS/RS.
Mercadorias que saem da ST (a partir de 01/01/2027)
| Mercadoria | NCM/SH | CEST |
|---|---|---|
| Pneus novos para automóveis de passageiros (inclusive uso misto e corrida) | 4011.10.00 | 16.001.00 |
| Pneus novos para caminhões, ônibus, aviões, máquinas agrícolas e de terraplenagem | 4011 | 16.002.00 |
| Pneus novos para motocicletas | 4011.40.00 | 16.003.00 |
| Outros pneus novos (exceto CEST 16.005.00) | 4011 | 16.004.00 |
| Protetores de borracha (exceto CEST 16.007.01) | 4012.90 | 16.007.00 |
| Câmaras de ar de borracha (exceto CEST 16.009.00) | 4013 | 16.008.00 |
Resumindo: a partir de 01/01/2027, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha deixam a ST no RS. Quem tem estoque dessas mercadorias em 31/12/2026 precisa inventariar e apurar o crédito do imposto retido, conforme o art. 61 do Livro V do RICMS/RS.
Fonte: Decreto nº 58.937/2026 (RS), que altera o Decreto nº 37.699/1997 (RICMS/RS) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 28/08/2026.


