O Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.945/2026, incluindo a Nota 03 ao art. 100 do RICMS/RS: São Paulo deixa de estar sujeito à regra que atribui ao remetente a responsabilidade como substituto tributário nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha destinadas ao RS. A mudança produz efeitos a partir de 01/10/2026.
A alteração está na Alteração nº 6859, que acrescenta a Nota 03 ao art. 100, “caput”, do Livro III do RICMS/RS, com fundamento no Convênio ICMS 102/17 e no Convênio ICMS 90/26. O art. 100 atribui ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido nas operações interestaduais que destinem ao RS mercadorias do Apêndice II, Seção III, Item V (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha), promovidas por estabelecimento importador ou industrial fabricante.
O que muda na prática
Antes: o fornecedor paulista de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, ao vender para o RS, assumia a condição de substituto tributário e recolhia o ICMS-ST.
A partir de 01/10/2026: essa atribuição ao remetente não se aplica quando o estabelecimento remetente estiver situado em São Paulo. Nessas operações, a responsabilidade pelo ICMS-ST passa a ser do destinatário gaúcho, que deve apurar e recolher o imposto conforme as regras gerais de substituição tributária.
O que sua empresa deve fazer
Mapear os fornecedores paulistas de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha e alinhar com eles a mudança de tratamento a partir de 01/10/2026, evitando notas com ST retida indevidamente em outubro. Revisar a parametrização do sistema fiscal para que as entradas de SP desses produtos passem a gerar o ICMS-ST de responsabilidade do destinatário, com CST/CSOSN, CFOP e apuração corretos. Provisionar o impacto financeiro dessa transferência de responsabilidade, já que o recolhimento sai do fornecedor e passa para o contribuinte gaúcho.
Resumindo: a partir de 01/10/2026, fornecedores paulistas de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha deixam de ser substitutos tributários nas vendas para o RS. A responsabilidade pelo ICMS-ST passa para o destinatário gaúcho — quem compra desses fornecedores precisa ajustar sistemas e fluxo de caixa antes de outubro.
Fonte: Decreto nº 58.945/2026 (RS), que altera o Decreto nº 37.699/1997 (RICMS/RS) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 02/09/2026.


