ICMS-ST em São Paulo: cerca de 50 produtos saem da Substituição Tributária em 1º de julho de 2026

São Paulo retira cerca de 50 produtos da Substituição Tributária a partir de 1º de julho de 2026. Veja a lista completa por NCM/CEST e o que fazer com o estoque.

Empresas com operações em São Paulo que comercializam águas, itens de papelaria, materiais de construção ou sorvetes devem revisar o cadastro desses produtos e levantar o estoque na virada de junho para julho.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 09/2026, que retira cerca de 50 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A partir de 1º de julho de 2026, esses itens deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente na origem e passam a ser tributados pelo ICMS na sistemática normal — operação a operação.

Quais produtos foram excluídos

A exclusão atinge quatro segmentos:

  • Bebidas: água mineral e similares.
  • Produtos de papelaria e papel.
  • Materiais de construção.
  • Sorvetes.

A relação completa, com NCM, CEST e descrição de cada item, está ao final deste informativo.

Quem é afetado

Empresas com operação em São Paulo que comercializam esses produtos.

Fique atento ao estoque

Organize-se com antecedência: o estoque é o ponto que mais gera dúvida. O levantamento deve ser feito na virada de 30/06 para 01/07/2026 — prepare-se para não atropelar a apuração de julho.

Para as mercadorias que saem da ST, é necessário seguir os procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020:

  1. Levantar o estoque dos produtos excluídos na virada de 30/06 para 01/07/2026.
  2. Revisar o cadastro dos produtos e ajustar o CEST dos itens que saíram da ST.
  3. Dar o tratamento correto ao imposto que já havia sido retido sobre esse estoque.

Vigência

As novas regras valem a partir de 1º de julho de 2026. Até 30 de junho de 2026, as operações com esses produtos seguem sob a Substituição Tributária.

Conte com a EcotecLoss

O levantamento físico do estoque em 30/06 é responsabilidade da sua empresa; a EcotecLoss orienta como fazer corretamente e auxilia na revisão do cadastro, no ajuste do CEST e no tratamento do imposto já retido. Se a sua empresa opera com algum desses produtos em São Paulo, fale com a nossa equipe.

Relação completa dos itens excluídos da ST (a partir de 01/07/2026)

NCMCESTDescrição
Bebidas — águas
2201.10.00 e 2201.90.0003.003.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
2201.10.00 e 2201.90.0003.003.01Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
2201.10.00 e 2201.90.0003.005.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
2201.10.00 e 2201.90.0003.005.01Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
2201.10.00 e 2201.90.0003.005.02Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
2201.10.00 e 2201.90.0003.005.03Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
2201.10.00 e 2201.90.0003.005.04Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
2201.10.00 e 2201.90.0003.005.05Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
220103.006.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas nos CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
2202.10.0003.007.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
2202.99.0003.008.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
2201.10.0003.024.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 e inferior a 20 litros
2201.10.0003.025.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 litros
Sorvetes
2105.0023.001.00Sorvetes de qualquer espécie
1806, 1901, 2106 e 040423.002.00Preparados para fabricação de sorvete em máquina
Materiais de construção
690510.028.00Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
Papelaria e papel
3213.10.0019.001.00Tinta guache
3916.20.0019.002.00Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
3916.10.00 / 3916.9019.003.00Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
3926.10.0019.004.00Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
4202.1 / 4202.919.005.00Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
4202.1 / 4202.919.005.01Baús, malas e maletas para viagem
3926.90.9019.006.00Prancheta de plástico
4802.20.90 / 4811.90.9019.007.00Bobina para fax
4802.54.919.008.00Papel seda
4802.54.99 / 4802.57.99 / 4816.20.0019.009.00Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
4802.56.9 / 4802.57.9 / 4802.58.919.010.00Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas (lado ≤ 500 mm e o outro ≤ 700 mm, quando não dobradas, peso ≥ 120 g/m²); recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
3703.10.10 / 3703.10.29 / 3703.20.00 / 3703.90.10 / 3704.00.00 / 4802.20.0019.011.00Papel fotográfico, exceto os papéis e qualidades descritos nas exceções (i), (ii) e (iii) da legislação
4810.13.9019.012.00Papel almaço
4816.90.1019.013.00Papel hectográfico
3920.20.1919.014.00Papel celofane e tipo celofane
4806.20.0019.015.00Papel impermeável
4808.10.0019.016.00Papel crepon
4810.22.9019.017.00Papel fantasia
4809 / 481619.018.00Papel-carbono, papel autocopiativo (com as exceções de rolos/folhas previstas na legislação) e outros papéis para cópia ou duplicação, estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas
481719.019.00Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes contendo sortido de artigos para correspondência
4820.10.0019.020.00Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
4820.20.0019.021.00Cadernos
4820.30.0019.022.00Classificadores, capas para encadernação (exceto capas para livros) e capas de processos
4820.40.0019.023.00Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
4820.50.0019.024.00Álbuns para amostras ou para coleções
4820.90.0019.025.00Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão, e capas para livros, de papel ou cartão
4909.00.0019.026.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões com votos ou mensagens pessoais (cartões de expressão social – de época/sentimento)
9608.10.0019.027.00Canetas esferográficas
9608.20.0019.028.00Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
9608.30.0019.029.00Canetas tinteiro
960819.030.00Outras canetas; sortidos de canetas
4802.5619.031.00Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
5210.59.9019.032.00Papel camurça
7607.11.9019.033.00Papel laminado e papel espelho

Base normativa: Portaria SRE nº 09/2026 e Portaria CAT nº 28/2020. Este informativo tem caráter orientativo; o tratamento aplicável a cada empresa depende da sua operação. Em caso de dúvida, consulte a EcotecLoss.

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