Reduções de base de pneus, câmaras de ar, farmacêuticos e perfumaria ganham prazo até 31/12/2026 (Decreto 58.944/2026)

Decreto RS nº 58.944/2026 inclui data de término (31/12/2026) nas reduções de base do ICMS para pneus/câmaras de ar e para farmacêuticos/perfumaria/higiene pessoal.

O Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.944/2026, com duas alterações que seguem a mesma lógica: reduções de base de cálculo do ICMS que não tinham data de término ganharam um marco final em 31/12/2026.

Nenhum dos dois benefícios foi revogado agora — o que aconteceu foi a inclusão de uma data fim. Isso costuma ter dois caminhos: ou o CONFAZ prorroga antes de dezembro, o que já aconteceu muitas vezes, ou o benefício expira e a partir de 01/01/2027 a operação volta a ser tributada pela base integral.

Alteração nº 6853 — Pneumáticos e câmaras de ar

Com fundamento nos Convênios ICMS 34/06 e 88/26, trata da redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de pneumáticos novos de borracha e câmaras de ar de borracha, promovidas por fabricante ou importador, quando a receita bruta dessas vendas está sujeita ao PIS/PASEP e à COFINS. É a redução que compensa o peso das contribuições federais no preço. Está no art. 23, inciso XXXIII, do Livro I do RICMS/RS.

Alteração nº 6854 — Farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal

Com fundamento nos Convênios ICMS 6/09 e 87/26, faz o mesmo com a redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, promovidas por industrializador ou importador, nos termos do art. 23, inciso XXIX, do Livro I do RICMS/RS.

O que fazer agora

Para fabricantes e importadores de pneumáticos, câmaras de ar, medicamentos, perfumaria e higiene pessoal: identificar quais operações interestaduais usam as reduções dos incisos XXIX e XXXIII do art. 23 e registrar o prazo de 31/12/2026 na agenda de acompanhamento. Não dá para apostar em prorrogação ou em expiração — o caminho seguro é acompanhar as publicações do CONFAZ no último trimestre do ano e preparar desde já o cenário alternativo de tributação integral a partir de janeiro de 2027.

Resumindo: as reduções de base para pneus/câmaras de ar e para farmacêuticos/perfumaria/higiene continuam válidas, mas agora com data de validade: 31/12/2026. Fique de olho no CONFAZ nos últimos meses do ano para saber se haverá prorrogação.

Fonte: Decreto nº 58.944/2026 (RS), que altera o Decreto nº 37.699/1997 (RICMS/RS) — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 02/09/2026.

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