Ajuste SINIEF 20/2026 altera NF-e de baixa de estoque e nota de crédito

O Ajuste SINIEF 20/2026 (CONFAZ) altera o Ajuste 49/2025: passa a permitir o destaque do ICMS na nota de baixa de estoque por perda, quando cabível, e cria regra explícita para o destinatário da nota de crédito de redução. Efeitos a partir de 03/08/2026.

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 20, de 03/07/2026, celebrado na 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá/AP. O ajuste altera dois pontos operacionais do Ajuste SINIEF 49/2025 — o que disciplina a NF-e de baixa de estoque e as notas de débito e crédito —, com efeitos a partir de 03/08/2026.

1. Destaque do ICMS na NF-e de perda em estoque

Essa é a mudança de maior impacto. Trata-se da nota emitida para baixar mercadoria do estoque nos casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo (nota de débito, tpNFDebito 07, CFOP 5.927), prevista na cláusula terceira do Ajuste 49/2025.

Como era: o inciso V determinava que a nota fosse emitida “sem destaque do ICMS”, sem exceção.

Como fica: a nova redação do inciso V passa a prever “o destaque do ICMS, quando houver”.

A lógica do documento se inverte: a nota de perda, que antes nascia obrigatoriamente sem imposto destacado, agora admite o destaque quando ele for cabível. Na prática, isso reaproxima o procedimento da sistemática de “baixa com débito” que diversos Estados já praticavam antes do ajuste, em vez de deixar tudo concentrado no estorno de crédito.

Um detalhe que merece cuidado: o § 2º da cláusula terceira, que trata do estorno do ICMS creditado conforme a legislação de cada UF, segue valendo sem alteração. Ou seja, a combinação entre destacar o imposto na saída e estornar o crédito da entrada vai continuar dependendo do que cada Estado definir — e é aqui que podem surgir dúvidas operacionais no dia a dia.

2. Novo inciso VII na cláusula quarta — quem é o destinatário da nota de crédito?

A cláusula quarta cuida da NF-e de entrada com finalidade “5 = Nota de crédito” (tpNFCredito 04), emitida pelo remetente quando a NF-e de saída original já não pode mais ser cancelada e é preciso reduzir valores ou quantidades.

Até então, a cláusula tinha apenas os incisos I a VI e não dizia expressamente quem deveria aparecer no grupo “Identificação do Destinatário” dessa nota. O Ajuste 20/2026 fecha essa lacuna com o novo inciso VII: no grupo de identificação do destinatário devem constar os dados do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos — e não os dados do próprio emitente.

Essa padronização segue a mesma técnica que o Ajuste SINIEF 8/2026 já havia aplicado à cláusula quinta (hipótese de retorno por recusa de recebimento), uniformizando o preenchimento do grupo do destinatário em todas as situações de nota de crédito.

3. Vigência e linha do tempo

O ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU (09/07/2026), mas produz efeitos a partir de 03/08/2026.

PeríodoRegra aplicável
Até 02/08/2026Vale a redação atual do Ajuste 49/2025 (já com as alterações do Ajuste 8/2026, em vigor desde 04/05/2026)
A partir de 03/08/2026Passa a valer o destaque do ICMS na nota de baixa de estoque, quando cabível, e a nova regra de identificação do destinatário na nota de crédito de redução

O que isso significa na operação de vocês

Revisem a parametrização do sistema emissor para a NF-e de baixa de estoque: a partir de agosto, o campo de destaque do ICMS deixa de ser bloqueado e passa a ser condicional.

Alinhem com o time fiscal o tratamento combinado entre destaque na saída e estorno do crédito, conforme a legislação do seu Estado.

Ajustem o preenchimento do grupo de destinatário nas notas de crédito de redução de valores/quantidades, apontando sempre para o destinatário da nota original.

Aproveitem o período até 02/08/2026 para testar os cenários em homologação e treinar a equipe.

Resumindo: o Ajuste SINIEF 20/2026 passa a permitir o destaque do ICMS na nota de baixa de estoque por perda (quando cabível) e cria uma regra explícita para o destinatário da nota de crédito de redução — tudo valendo a partir de 03/08/2026. A EcotecLoss orienta sua empresa na parte fiscal e contábil desses ajustes; qualquer dúvida sobre a parametrização do seu sistema emissor, é só nos chamar para analisarmos caso a caso.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 20, de 03/07/2026 (CONFAZ), publicado no DOU de 09/07/2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025.

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