O Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial de 16/07/2026, o Decreto nº 58.877, de 15/07/2026, que altera o Decreto nº 58.626/2026 e empurra para mais adiante (2027) o fim da substituição tributária do ICMS sobre lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis, isqueiros e sobre cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal.
Vale lembrar: essa não é a primeira prorrogação. O Decreto 58.626/2026 (fevereiro/2026) previa originalmente o fim da ST em 01/04/2026; os Decretos 58.655/2026 e 58.743/2026 já haviam adiado essa data para 01/10/2026. Agora o Decreto 58.877/2026 adia novamente, para 01/01/2027.
1. Denúncia dos protocolos de ST
Pelo texto vigente até esta nova prorrogação, o Estado denunciaria, com efeitos a partir de 01/10/2026, três protocolos: o ICM 16/85 (lâminas, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros), o ICMS 98/09 (cosméticos, perfumaria e higiene pessoal) e o ICMS 54/17 (perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do Anexo XIX do Convênio 142/18).
Com o novo decreto, a denúncia passa a valer só a partir de 01/01/2027, e a lista ficou reduzida a dois protocolos: o ICM 16/85 e o ICMS 54/17.
2. Vigência dos efeitos do decreto
Antes desta nova prorrogação, todo o Decreto 58.626/2026 tinha uma única data de efeito: 01/10/2026 (já fruto das prorrogações anteriores). Agora essa data foi dividida em duas: o art. 6º (que trata do estoque e do ressarcimento, no art. 59 do Livro V do RICMS) permanece valendo a partir de 01/10/2026, e os arts. 1º a 5º (denúncia dos protocolos e demais mudanças no RICMS que extinguem a ST) passam a valer a partir de 01/01/2027.
3. A regra de estoque e ressarcimento (art. 59, Livro V do RICMS)
Esse dispositivo, criado pela Alteração 6714, foi totalmente reescrito pela Alteração 6846. As principais mudanças:
A data-base para levantar o estoque, que era 30/09/2026, passa para 31/12/2026.
A data a partir da qual as mercadorias deixam de estar na ST, que era 01/10/2026, passa para 01/01/2027.
O número de parcelas para os estabelecimentos do regime geral do CGC/TE recuperarem o crédito permanece em 12 (já havia sido reduzido de 24 para 12 pelo Decreto 58.743/2026). A data da primeira parcela continua sendo 31/01/2027.
Com as 12 parcelas confirmadas, o contribuinte precisa emitir uma única nota fiscal eletrônica de adjudicação até 31/01/2027, já com o valor total das 12 parcelas. Também foi corrigida uma referência que estava errada no texto anterior, que citava “Livro III, art. 59” quando o correto é “Livro V, art. 59”.
Os incisos I a III do caput (inventariar o estoque, montar a relação das operações e apurar o imposto a restituir) e a regra para quem é optante do Simples Nacional continuam exatamente como estavam.
4. As demais alterações do Decreto 58.626/2026
As Alterações 6707 a 6713, que retiram do RICMS os dispositivos de ST de lâminas, isqueiros e cosméticos, não mudaram no conteúdo. Só a data em que passam a valer foi adiada, agora para 01/01/2027.
5. Vigência do próprio Decreto 58.877/2026
Ele entra em vigor já na data da publicação, 16/07/2026, mas produz efeitos a partir de 01/10/2026 no que diz respeito à nova redação do art. 59.
Quadro-resumo das principais datas
| Item | Antes deste decreto | Agora |
|---|---|---|
| Fim da ST | 01/10/2026 | 01/01/2027 |
| Protocolos denunciados | ICM 16/85, ICMS 98/09 e ICMS 54/17 | ICM 16/85 e ICMS 54/17 |
| Data-base do inventário | 30/09/2026 | 31/12/2026 |
| Parcelas de ressarcimento | 12 (sem alteração — já reduzidas de 24 para 12 pelo Decreto 58.743/2026) | |
| Primeira parcela | 31/01/2027 (sem alteração) | |
Prazo original (Decreto 58.626/2026, fev/2026): fim da ST em 01/04/2026. Já havia sido prorrogado para 01/10/2026 pelos Decretos 58.655/2026 e 58.743/2026, antes desta nova prorrogação.
O que isso muda na prática para sua empresa
A ST de lâminas, aparelhos de barbear, isqueiros e dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do Protocolo 54/17 segue valendo até 31/12/2026, não acaba mais em outubro deste ano. Quem é atacadista ou varejista precisa reorganizar o planejamento para levantar o estoque em 31/12/2026, e não mais em 30/09/2026, escriturando no Livro Registro de Inventário ou, para quem usa EFD, no bloco H.
O ressarcimento do imposto retido continua em 12 parcelas (regra já em vigor desde o Decreto 58.743/2026), com a primeira parcela em 31/01/2027 — o que vale considerar no planejamento de caixa para 2027.
Resumindo: o fim da ST de lâminas, isqueiros e cosméticos no RS — que já havia sido adiado de abril para outubro de 2026 — foi adiado de novo, agora para 01/01/2027, com o inventário de estoque em 31/12/2026 e o ressarcimento mantido em 12 parcelas. A EcotecLoss orienta sua empresa na parte fiscal e contábil desses ajustes; qualquer dúvida sobre o enquadramento de um produto específico, é só nos chamar para analisarmos caso a caso.
Fonte: Decreto nº 58.877/2026 (RS), que altera o Decreto nº 58.626/2026 — Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 16/07/2026.


