Microcervejarias: IN 047/2026 detalha escrituração do crédito presumido de ICMS

Nova Instrução Normativa 047/2026 organiza como as microcervejarias devem escriturar o crédito presumido de ICMS na EFD/DeSTDA e reforça o limite de 5 milhões de litros/ano para manter o benefício. Regras valem a partir de 16/06/2026.

Uma nova Instrução Normativa (047/2026) organiza como as microcervejarias devem aproveitar e registrar o crédito presumido de ICMS. A norma reforça o limite de produção para manter o benefício e detalha, passo a passo, os lançamentos que precisam constar na escrituração fiscal — tanto para quem está no regime geral quanto para quem é optante do Simples Nacional. As novas regras valem imediatamente, a partir de 16/06/2026.

Atenção ao limite de produção

O teto para a empresa ser considerada microcervejaria e usufruir do crédito presumido é de 5.000.000 (cinco milhões) de litros de cerveja ou chope artesanal por ano. Se esse volume for superado, a empresa perde o enquadramento como microcervejaria e precisa estornar, no ano corrente, os créditos já aproveitados — com incidência de juros.

Como escriturar no regime geral (Lucro Real ou Presumido)

Para quem está no Lucro Real ou no Presumido, a apropriação do crédito presumido deve ser feita mensalmente, diretamente na EFD. A norma detalha exatamente quais códigos de ajuste usar nos registros C197 e E111, separando o crédito sobre o débito próprio do crédito sobre a Substituição Tributária (ST) — inclusive em casos de devolução de mercadoria.

Crédito presumido sobre o débito próprio: registro C197 (associado ao C100), com o código 224 ou 243, conforme o artigo do RICMS aplicável.

Crédito presumido sobre o débito de Substituição Tributária (ST): registro C197, com o código 225.

Devoluções de mercadorias que geraram crédito presumido também precisam ser estornadas via registro C197.

O ajuste final de fechamento deve ser reportado no registro E111, seguindo as fórmulas de cálculo e os códigos específicos previstos na norma.

Quem é optante do Simples Nacional

Para os optantes do Simples Nacional, a apropriação do crédito segue de forma consolidada via DeSTDA. Fica o alerta: é obrigatório manter planilhas eletrônicas detalhadas — com o detalhamento de todos os documentos fiscais e operações que deram origem ao crédito — à disposição da fiscalização.

Resumindo: o benefício continua valendo, mas a forma de registrá-lo ficou mais detalhada, e o limite anual de produção exige atenção redobrada. A EcotecLoss orienta sua empresa na parte fiscal e contábil desses lançamentos; a parametrização da EFD/ERP com os códigos corretos é executada pela equipe operacional da empresa, com nosso acompanhamento.

Fonte: Instrução Normativa 047/2026.

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