O Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34, de 29/06/2026 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30/06/2026), excluindo diversos segmentos e mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A mudança atinge pneus, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e uma linha de produtos eletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 01/10/2026.
O que foi publicado
A Portaria SRE nº 34/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30/06/2026, retira alguns segmentos e mercadorias do regime de Substituição Tributária. A norma altera diretamente os anexos da Portaria CAT nº 68/2019, com efeitos a partir de 01/10/2026.
Quais segmentos saem da ST
A Portaria altera diretamente os anexos da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo da sistemática os seguintes grupos de produtos:
Anexo VII — Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Anexo VIII — Tintas, vernizes e demais produtos da indústria química
Anexo XIV — Autopeças
Anexo XVIII — Ferramentas
Anexo XXI — Materiais elétricos
Anexo XXII (itens 2 a 10 e 15) — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, como refrigeradores, freezers, mini adegas, máquinas de produção de gelo, lava-louças e suas respectivas partes
Detalhe dos itens eletrônicos excluídos (Anexo XXII)
Para quem trabalha com essa linha de produtos, segue a relação dos NCMs e CESTs que deixam de estar sujeitos à ST:
| NCM | CEST | Descrição |
|---|---|---|
| 8418.10.00 | 21.002.00 | Combinações de refrigeradores e congeladores com portas exteriores separadas |
| 8418.21.00 | 21.003.00 | Refrigeradores domésticos de compressão |
| 8418.29.00 | 21.004.00 | Outros refrigeradores domésticos |
| 8418.30.00 | 21.005.00 | Freezers horizontais tipo arca (até 800 litros) |
| 8418.40.00 | 21.006.00 | Freezers verticais tipo armário (até 900 litros) |
| 8418.50 | 21.007.00 | Móveis frigoríficos para conservação/exposição de produtos |
| 8418.69.9 | 21.008.00 | Mini adegas e similares |
| 8418.69.99 | 21.009.00 | Máquinas para produção de gelo |
| 8418.99.00 | 21.010.00 | Partes dos equipamentos acima |
| 8422.11.00 e 8422.90.10 | 21.015.00 | Lava-louças domésticas e suas partes |
Na prática, o que isso significa para você
A partir de 01/10/2026, as operações com esses produtos deixam de se sujeitar ao recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, passando à tributação pela sistemática normal. Isso costuma exigir atenção redobrada com o levantamento de estoque na data de transição, para fins de eventual ressarcimento ou complementação do imposto retido anteriormente.
Resumindo: a partir de 01/10/2026, pneus, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e a linha de eletrônicos listada acima deixam de estar na sistemática de Substituição Tributária em São Paulo. A EcotecLoss vai detalhar o assunto em comunicado específico mais próximo da data, assim que a SEFAZ/SP divulgar as orientações operacionais.
Fonte: Portaria SRE nº 34/2026 (São Paulo).


