O Diário Oficial da União de 06/07/2026 formalizou a revogação e a exclusão de uma série de Protocolos ICMS firmados entre São Paulo e outras unidades da federação, para os segmentos de produtos de limpeza e rações tipo pet. Na prática, São Paulo deixa de aplicar o regime de substituição tributária nessas operações interestaduais, com efeitos a partir de 01/08/2026.
O que saiu publicado
No Diário Oficial da União de 06/07/2026 foram formalizadas a revogação e a exclusão de uma série de Protocolos ICMS firmados entre São Paulo e outras unidades da federação. Na prática, São Paulo está deixando de aplicar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com esses produtos. Todas as mudanças passam a valer a partir de 01/08/2026.
Vale lembrar que esse movimento não veio sozinho: ele complementa as revogações internas que o próprio Estado de São Paulo já havia promovido por meio da Portaria SRE nº 20, de 04/05/2026 — que também produz efeitos a partir de 01/08/2026. Ou seja, São Paulo está “fechando o ciclo”, tanto dentro de casa quanto nos acordos com os demais estados.
Produtos de limpeza
Ficam revogados, a partir de 01/08/2026, os seguintes Protocolos ICMS:
Protocolo ICMS nº 70/2026 — SP x MT
Protocolo ICMS nº 71/2026 — SP x PE
Protocolo ICMS nº 72/2026 — SP x ES
Protocolo ICMS nº 73/2026 — SP x MG
Protocolo ICMS nº 74/2026 — SP x RJ
Protocolo ICMS nº 80/2026 — SP x DF
Protocolo ICMS nº 81/2026 — SP x AL
Protocolo ICMS nº 82/2026 — SP x AL
Rações tipo pet
Protocolo ICMS nº 79/2026 — exclui o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS nº 26/2004, também a partir de 01/08/2026.
O que isso muda no seu dia a dia
Com a saída de São Paulo desses acordos, as operações interestaduais com produtos de limpeza e rações pet entre SP e os estados citados deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente pelo regime de ST. A partir de 01/08/2026, essas mercadorias passam a seguir a tributação normal do ICMS (débito e crédito a cada operação), o que impacta diretamente:
A formação de preço (sem o IVA-ST/MVA aplicado na entrada)
A parametrização fiscal dos itens no seu sistema (NCM/CEST e CFOP)
O tratamento do estoque na virada — mercadorias adquiridas com ST retido e que ainda estejam em estoque em 01/08/2026 podem gerar direito a ressarcimento/aproveitamento, conforme a disciplina aplicável em cada UF
Resumindo: a partir de 01/08/2026, as compras de produtos de limpeza e rações pet vindas de São Paulo para os estados listados deixam de ter ST retida na origem, voltando à tributação normal. A EcotecLoss orienta sua empresa na parte fiscal e contábil desses ajustes; a revisão do cadastro de produtos e da parametrização do sistema é executada pela equipe operacional da empresa, com nosso acompanhamento.
Fonte: Diário Oficial da União de 06/07/2026 (Protocolos ICMS) e Portaria SRE nº 20/2026 (São Paulo).


