ICMS-ST/SP: Portaria SRE 34/2026 exclui diversos produtos da Substituição Tributária

Portaria SRE 34/2026 exclui pneus, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e uma linha de eletrônicos do regime de Substituição Tributária em São Paulo, com efeitos a partir de 01/10/2026.

O Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34, de 29/06/2026 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30/06/2026), excluindo diversos segmentos e mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A mudança atinge pneus, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e uma linha de produtos eletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 01/10/2026.

O que foi publicado

A Portaria SRE nº 34/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30/06/2026, retira alguns segmentos e mercadorias do regime de Substituição Tributária. A norma altera diretamente os anexos da Portaria CAT nº 68/2019, com efeitos a partir de 01/10/2026.

Quais segmentos saem da ST

A Portaria altera diretamente os anexos da Portaria CAT nº 68/2019, excluindo da sistemática os seguintes grupos de produtos:

Anexo VII — Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Anexo VIII — Tintas, vernizes e demais produtos da indústria química

Anexo XIV — Autopeças

Anexo XVIII — Ferramentas

Anexo XXI — Materiais elétricos

Anexo XXII (itens 2 a 10 e 15) — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, como refrigeradores, freezers, mini adegas, máquinas de produção de gelo, lava-louças e suas respectivas partes

Detalhe dos itens eletrônicos excluídos (Anexo XXII)

Para quem trabalha com essa linha de produtos, segue a relação dos NCMs e CESTs que deixam de estar sujeitos à ST:

NCMCESTDescrição
8418.10.0021.002.00Combinações de refrigeradores e congeladores com portas exteriores separadas
8418.21.0021.003.00Refrigeradores domésticos de compressão
8418.29.0021.004.00Outros refrigeradores domésticos
8418.30.0021.005.00Freezers horizontais tipo arca (até 800 litros)
8418.40.0021.006.00Freezers verticais tipo armário (até 900 litros)
8418.5021.007.00Móveis frigoríficos para conservação/exposição de produtos
8418.69.921.008.00Mini adegas e similares
8418.69.9921.009.00Máquinas para produção de gelo
8418.99.0021.010.00Partes dos equipamentos acima
8422.11.00 e 8422.90.1021.015.00Lava-louças domésticas e suas partes

Na prática, o que isso significa para você

A partir de 01/10/2026, as operações com esses produtos deixam de se sujeitar ao recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, passando à tributação pela sistemática normal. Isso costuma exigir atenção redobrada com o levantamento de estoque na data de transição, para fins de eventual ressarcimento ou complementação do imposto retido anteriormente.

Resumindo: a partir de 01/10/2026, pneus, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e a linha de eletrônicos listada acima deixam de estar na sistemática de Substituição Tributária em São Paulo. A EcotecLoss vai detalhar o assunto em comunicado específico mais próximo da data, assim que a SEFAZ/SP divulgar as orientações operacionais.

Fonte: Portaria SRE nº 34/2026 (São Paulo).

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