Uma norma nacional padroniza a emissão de NF-e em quatro operações muito comuns — venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de estoque, ajustes de valor sem cancelamento e retornos por recusa. A adequação dos sistemas deve estar pronta até 3 de agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF 49/2025, do CONFAZ, organiza e padroniza a forma de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em quatro situações do dia a dia fiscal. Para isso, ele introduz formalmente dois novos conceitos no layout da NF-e: a Nota de Débito (finalidade 6) e a Nota de Crédito (finalidade 5). Por ser uma norma nacional, aplica-se também ao Rio Grande do Sul.
As quatro operações padronizadas
O quadro abaixo resume como cada operação deve ser tratada a partir da vigência da norma:
| Cenário operacional | Tipo de NF-e (finalidade / tipo) | CFOP sugerido | Observações |
|---|---|---|---|
| Venda para entrega futura (pago antes) | Saída — Finalidade 6 (Débito) / Tipo 06 | 5.922 ou 6.922 | Sem ICMS nesse momento. A nota de venda real ocorre na saída física. |
| Quebra, roubo ou perda de estoque | Saída — Finalidade 6 (Débito) / Tipo 07 | 5.927 | Emitida para a própria empresa. Exige estorno do crédito de ICMS. |
| Ajuste de valor ou quantidade (após o prazo de cancelamento) | Entrada — Finalidade 5 (Crédito) / Tipo 04 | CFOP inverso | Usar apenas quando o cancelamento não for mais possível. Referenciar a nota original. |
| Recusa total ou cliente não localizado | Entrada — Finalidade 5 (Crédito) / Tipo 03 | Devolução (ex.: 1.201) | Referenciar a nota de saída. Registrar o insucesso na entrega. |
| Recusa parcial na entrega | Entrada — Finalidade 5 (Crédito) / Tipo 06 | Devolução proporcional | Informar apenas os itens que retornaram. |
Pontos de atenção para a gestão fiscal
1. Cronograma de implantação. A vigência, originalmente prevista para maio, foi prorrogada pelo Ajuste SINIEF 15/2026. As novas regras e parametrizações de ERP devem estar prontas para rodar a partir de 3 de agosto de 2026.
2. Venda para entrega futura. Se o cliente pagar antecipadamente (total ou parcial), emite-se a Nota de Débito (finalidade 6). Essa nota não substitui a nota fiscal de remessa que acompanha a mercadoria no futuro: na saída efetiva, emite-se a NF-e normal (finalidade 1), com destaque do ICMS, referenciando a nota de débito anterior.
4. Baixa de estoque e estorno de crédito. A emissão da nota de perda (CFOP 5.927) serve para regularizar o inventário físico e fiscal — mas não anula a obrigação de estornar o crédito de ICMS tomado na entrada daquelas mercadorias, conforme as regras do Rio Grande do Sul e da EFD ICMS/IPI.
5. Procedimentos em caso de recusa. Se a mercadoria não for entregue, o destinatário deve registrar o evento de “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento”, e o transportador deve registrar o “Insucesso na Entrega”. A nota de retorno (Nota de Crédito) emitida pelo remetente já é suficiente para garantir o crédito de IBS/CBS e regularizar o estoque, sem necessidade de uma segunda nota.
Vigência
As novas regras produzem efeitos a partir de 3 de agosto de 2026 (prazo definido pelo Ajuste SINIEF 15/2026, que prorrogou a data original de 4 de maio de 2026). Até lá, há uma janela para revisar processos e parametrizar os sistemas.
Conte com a EcotecLoss
A adequação ao Ajuste SINIEF 49/2025 envolve parametrização do seu ERP/emissor (responsabilidade da sua empresa e do seu fornecedor de sistema) para os novos tipos de Nota de Débito e Crédito. A EcotecLoss orienta no enquadramento correto de cada operação, nas finalidades e CFOPs, no estorno do crédito de ICMS e na escrituração — para que a transição ocorra com segurança. Se a sua empresa trabalha com entrega futura, perdas de estoque ou recusas de mercadoria, fale com a nossa equipe.
Base normativa: Ajuste SINIEF nº 49/2025 (CONFAZ) e Ajuste SINIEF nº 15/2026 (Despacho CONFAZ nº 21/2026). Este informativo tem caráter orientativo; o tratamento aplicável a cada empresa depende da sua operação. Em caso de dúvida, consulte a EcotecLoss.

